Lei de Transparência Empresarial do ano de 2020

Regulamentação emitida através do Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN).

O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, por meio da Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN), emitiu regulamentação da Lei de Transparência Empresarial do ano de 2020.

Tal normativa visa capacitar o FinCEN e outras agências governamentais dos Estados Unidos, a fim de proteger o sistema financeiro americano. Esta foi a forma que Estados Unidos responderam às críticas internacionais, incluindo as expressas pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), ao uso das empresas constituídas no referido país.

A quem se aplica?

A partir da entrada em vigor, as seguintes entidades terão de reportar o Beneficiário Final:

· Entidades Domésticas: qualquer corporação, sociedade de responsabilidade limitada (LLC) ou outra entidade, de natureza semelhante, incorporada nos Estados Unidos.

· Entidades Estrangeiras: qualquer corporação, LLC ou outra entidade estrangeira de natureza semelhante, que tenha sido constituída em um país terceiro, mas que se encontre registrada para fazer negócios nos Estados Unidos.

O regulamento em questão entende como Beneficiário Final qualquer pessoa física que, direta ou indiretamente, exerça influência significativa ou detenha pelo menos 25% de participação societária sobre a entidade que esteja reportando. Da mesma forma, o regulamento estabelece os critérios para determinar se há ou não “influência significativa”.

Quais informações devem ser reportadas?

As empresas obrigadas a fazer o reporte, terão de apresentar informação relativa às empresas em questão e seus beneficiários finais.

Em relação às empresas, as seguintes informações devem ser enviadas:

· Nome legal e razão social, se houver;

· Endereço;

· País de constituição, no caso de entidade estrangeira;

· Taxpayer Identification Number (TIN)) emitido pela Internal Revenue Service (IRS). Para o caso de entidades estrangeiras, deve-se informar o número de identificação fiscal de seu país de constituição.

Em relação aos beneficiários finais, deverão ser apresentadas as seguintes informações:

· Nome Completo;

· Data de Nascimento;

· Endereço;

· Cópia do Passaporte.

Prazos

As empresas que estiverem em funcionamento antes de 1º de janeiro de 2024 terão um ano para apresentar as informações indicadas acima, ou seja, o reporte poderá ser feito até 1º de janeiro de 2025.

Para as sociedades constituídas após 1º de janeiro de 2024, o prazo será de 30 dias corridos a partir de sua constituição. O mesmo prazo se aplica para informar mudanças relevantes ou ajustar informações que foram relatadas de maneira incorreta.

Sanções por descumprimento

O valor da multa por descumprimento pode variar de US$ 25.000,00 (vinte cinco mil dólares) a US$ 250.00,00 (duzentos e cinquenta mil dólares). No mesmo sentido, dependendo da infração cometida, o descumprimento pode também gerar responsabilidade penal.

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