
O Uruguai é membro do Mercosul, o que simplifica procedimentos para residência legal de cidadãos da região. Já a residência fiscal segue critérios próprios previstos na legislação uruguaia e impacta a forma de tributação.
Veja este vídeo onde nosso sócio, Bruno Peixoto, fala um pouco mais a respeito.
Como funciona a residência fiscal no Uruguai?
A regra geral considera a permanência superior a 183 dias por ano no país.
A legislação também prevê alternativas por investimento, entre as quais se destacam, a título informativo:
• Investimento imobiliário: a partir de aproximadamente USD 540 mil;
• Investimento em empresas: valor superior a USD 2,1 milhões.
Nessas hipóteses, o tempo de permanência mínima no território pode ser reduzido (por exemplo, para 60 dias, conforme o caso e a norma aplicável).
Regime especial de isenção (“tax holiday”)
A legislação uruguaia prevê a possibilidade de isenção do imposto sobre rendimentos passivos de fonte estrangeira (como juros e dividendos) no ano da obtenção da residência fiscal e nos dez anos subsequentes, o que pode totalizar até 11 anos. As condições de aplicação e o escopo dessa isenção são definidos em norma específica.
Saída fiscal do Brasil
Para brasileiros que optam por transferir a residência fiscal para o Uruguai, existe a possibilidade de realizar os procedimentos de Saída Definitiva do País junto à Receita Federal do Brasil. Esse processo formaliza a mudança de residência fiscal e evita a manutenção de vínculos tributários no Brasil.
O e-book “Guia da Residência Fiscal no Uruguai” reúne, de forma organizada, os principais pontos:
critérios de residência fiscal, alternativas de investimento previstas em lei e aspectos do regime de isenção.
O material é gratuito e está disponível para download clicando em “baixar”.