Se você possui mais de US$ 1M de dólares em ativos no exterior a DCBE deve ser entregue ao Banco Central.
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) deve ser entregue ao Banco Central entre 15 de fevereiro e 5 de abril. Ela é obrigatória para todo residente, domiciliado ou com sede no Brasil, que em 31 de dezembro do ano anterior possuía ativos no exterior (bens, direitos, instrumentos financeiros, moeda estrangeira, imóveis etc.) no valor de USD 1M (um milhão de dólares) ou equivalente em outras moedas. Essa entrega ocorre trimestralmente quando o patrimônio no exterior é igual ou superior a USD 100M (cem milhões de dólares) ou equivalente em outras moedas.
No que tange à pessoa física, o valor a ser considerado é o de mercado e não o histórico. Além disso, quando um bem é detido em copropriedade e esse bem está avaliado em USD 1M (um milhão de dólares) ou equivalente, é necessário que seja feita a entrega da DCBE.
Contudo, esse mesmo princípio não é aplicado para a participação de empresas no exterior. Ou seja, se a sua participação na empresa for inferior a USD 1M (um milhão de dólares) não é preciso fazer o reporte, mesmo que o patrimônio líquido da empresa seja superior.
Ainda, no âmbito da pessoa jurídica, é muito importante que o balanço seja preparado pois a DCBE requer que seja informado todo o movimento financeiro da sua empresa estrangeira. Nos casos em que sua cota empresarial for superior a 10%, a DCBE exige um reporte ainda mais detalhado. A entrega da DCBE tem cunho informativo e não gera um novo imposto, no entanto, a ausência do reporte pode gerar multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com os profissionais da BPtax para que a gente possa te ajudar a entender se esse reporte seria aplicável a sua situação.