Como lançar offshore na DIRPF

Quer saber como lançar offshore na DIRPF? Em relação às informações da empresa offshore na Declaração IRPF, o procedimento é simples:

Empresa no exterior: o acionista deve informar em sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) o valor total aportado na empresa offshore em moeda nacional, ao câmbio da data do investimento, e mantê-lo inalterado em anos subsequentes enquanto não houver aumento ou redução do capital da empresa offshore. O procedimento é exatamente igual à declaração de uma participação societária em empresa no Brasil, para grupo 03 (Participações societarias), utilizando o código 02 (Quotas ou quinhões de capital) e informando o país de domícilio da empresa offshore. Para Bahamas, o código é 77 (vide imagem abaixo).

No campo Discriminação do ativo, recomenda-se utilizar o seguinte modelo:

“Participação societária na empresa (razão social da empresa), sediada no (nome do país), com capitalização(ões) realizada(s) em (data da conferência do capital), no valor de (moeda estrangeira) ao câmbio de (cotação na data da conferência)”.

Valor referência: Caso tenha havido remessa de câmbio diretamente da pessoa física para a conta investimento da empresa offshore no exterior, a conversão da moeda estrangeira para moeda brasileira será feito de acordo com os termos do contrato de câmbio (caso tenha sido mais de uma remessa, deve ser informada separadamente no descritivo).

Já na hipótese de transferência de ativos que já estejam no exterior, há duas possibilidades. Como a legislação não define de forma exata como se deve registrar a integralização, pode-se registrar a conferência ao capital da empresa offshore pelo valor de mercado ou pelo valor histórico dos ativos, conforme previsto no art. 23 da Lei 9249/95, aplicável às empresas no Brasil. Ainda não há pronunciamento sobre o tema por parte da Receita Federal.

Considerando a primeira opção (integralização a valor de mercado), haverá incidência tributária caso o valor de mercado supere o valor de aquisição daquele ativo (com apuração do ganho de capital e pagamento do imposto de renda). Já no segundo caso (integralização a valor de custo), não haverá ganho de capital no momento da integralização.

 

Novidades introduzidas pela Lei 14.754/2023

 

1- Regime de Transparência Fiscal

Caso o contribuinte opte por considerar a entidade no exterior como transparente e passe a declarar os bens e direitos individualmente nesta declaração, nos termos do artigo 8o e 11 da Lei 14.754/23, ele deverá assinalar essa opção conforme demonstrado na imagem abaixo e colocar na situação em 31/12/2023 o valor Zero

 

Adicionalmente, ao substituir na ficha de bens e direitos a participação na entidade pelos bens e direitos subjacentes à empresa offshore, o contribuinte deverá alocar o custo de aquisição para cada um desses bens e direitos, considerando a proporção do valor de cada bem e direito em relação ao valor total dos ativos da entidade, e multiplicar esse percentual pelo valor total do capital da empresa offshore declarado em 31.12.2023.

Vale lembrar que essa opção tem que ser uniforme para todos os acionistas da empresa offshore.

2- Opção pela atualização do bem e direito

Caso o contribuinte opte por atualizar seus bens e direitos para o valor de mercado em 31/12/2023, nos termos do artigo 14 n° 14.754/2023, ele deverá assinalar essa opção conforme demonstrado na imagem abaixo:

Importante ressaltar que a opção pela atualização dos bens e direitos no exterior está condicionada à apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), disponibilizada no Portal e-CAC da Receita Federal, e ao pagamento do imposto até 31 de maio de 2024.

Ademais, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de transparência, ele deverá selecionar essa opção em cada ativo subjacente declarado, não estando obrigado a marcar todos os ativos.

Por outro lado, caso o contribuinte tenha optado pelo regime opaco, ele deverá atualizar o patrimônio líquido proporcional à sua participação no capital da Sociedade, conforme demonstrações financeiras preparadas com observância aos padrões contábeis brasileiros.

Por outro lado, caso o contribuinte tenha optado pelo regime opaco, ele deverá atualizar o patrimônio líquido proporcional à sua participação no capital da Sociedade, conforme demonstrações financeiras preparadas com observância aos padrões contábeis brasileiros.

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