
O Senado Federal aprovou o projeto de lei que institui a tributação de dividendos no Brasil. A alíquota definida é de 10%, aplicável a investidores residentes e não residentes.
Pessoa física residente no Brasil
Para pessoas físicas residentes, haverá retenção de 10% sempre que os dividendos pagos por uma mesma empresa ultrapassarem R$ 50 mil por mês.
O texto prevê um mecanismo de integração entre o imposto pago pela empresa (IRPJ e CSLL) e o imposto do investidor. O texto diz que a soma da carga efetiva da empresa (IRPJ + CSLL realmente pagos) com o imposto do acionista não poderá ultrapassar 34% (ou 40% e 45%, conforme o setor). Se ultrapassar, haverá um redutor.
Na prática, o cálculo dependerá da alíquota efetiva de cada empresa, que varia conforme incentivos fiscais, créditos tributários e ajustes contábeis, informações que não são públicas nem padronizadas. Assim, o investidor pessoa física não terá meios diretos para estimar o impacto tributário de forma precisa.
Investidor Estrangeiro
Para investidores estrangeiros, a alíquota também será de 10%, com retenção na fonte sobre os dividendos remetidos ao exterior.
O projeto prevê que, se a soma da carga tributária efetiva da empresa brasileira e do imposto retido superar o teto nominal (34%, 40% ou 45%), o investidor estrangeiro poderá ter direito a um crédito do excedente.
No entanto, o texto não especifica como o crédito será apurado, em que momento poderá ser solicitado ou de que forma poderá ser utilizado por quem não possui tributos a compensar no Brasil. Esses pontos ficarão sujeitos a regulamentação posterior pela Receita Federal.
Comparativo internacional
A fórmula adotada pelo projeto, que vincula a tributação do acionista à carga efetiva da empresa pagadora, não encontra paralelo em outros sistemas tributários.
Em geral, os países optam por tributar apenas a empresa ou apenas o acionista, de forma independente e previsível. O modelo brasileiro combina ambos e introduz um mecanismo de compensação baseado em informações contábeis individuais de cada companhia.
Principais efeitos esperados
A nova sistemática tende a:
• Aumentar a complexidade no cálculo e na apuração de tributos sobre dividendos;
• Gerar incertezas quanto à efetiva aplicação dos redutores e créditos;
• Exigir regulamentação complementar para operacionalizar os mecanismos de compensação previstos.
Enquanto a Receita Federal não publicar as regras detalhadas, a aplicação prática da tributação de dividendos permanecerá indefinida.
Texto: José Andrés Lopes da Costa | Sócio da Bptax