
Nas Bahamas, foi proposto o Usufruct Interest Bill, 2026, um novo marco legal que formaliza o uso do usufruto como instrumento patrimonial.
Na prática, ele permite separar duas coisas que normalmente estão juntas:
quem é dono do ativo e quem recebe os benefícios econômicos dele.
O proprietário mantém a titularidade.
O usufrutuário passa a ter direito ao uso e aos rendimentos: como dividendos, juros ou aluguéis.
E isso pode ser aplicado a diferentes tipos de ativos:
participações societárias, contas de investimento, imóveis, direitos e até ativos digitais.
Alguns pontos relevantes da proposta:
• Estrutura pode ser criada por contrato, testamento ou trust.
• Pode durar até 99 anos para pessoas físicas.
• Direitos econômicos ficam com o usufrutuário, enquanto o capital permanece com o proprietário.
• Registro garante validade perante terceiros.
• O usufruto continua válido mesmo em situações de insolvência.
Mais do que um conceito jurídico, isso cria uma nova camada de estruturação patrimonial.
Especialmente quando pensamos em sucessão, proteção de ativos e organização de patrimônio internacional.
Esse tipo de movimento reforça uma tendência clara:
as jurisdições estão evoluindo para oferecer mais flexibilidade na forma como o patrimônio é estruturado e transferido ao longo do tempo.
E, com isso, aumenta também a importância de desenhar essas estruturas de forma coordenada entre países.
Texto: José Andrés Lopes da Costa | Sócio da Bptax.