
Em 28 de maio de 2026, o presidente do Panamá, José Raúl Mulino, sancionou a Lei nº 526 de 2026, publicada na Gaceta Oficial nº 30534-B. A norma alterou o Código Fiscal panamenho para introduzir regras de substância econômica aplicáveis a determinadas rendas passivas de fonte estrangeira.
Para investidores, grupos empresariais e famílias que utilizam estruturas internacionais de planejamento patrimonial, a notícia merece atenção. Embora o novo regime represente uma mudança relevante, é importante destacar que a legislação não extingue o tradicional sistema de territorialidade panamenho, mas cria uma exceção específica para determinadas estruturas.
O princípio da territorialidade continua existindo
Historicamente, o Panamá sempre adotou o princípio da territorialidade, segundo o qual apenas rendas de fonte panamenha estão sujeitas à tributação local.
Nesse contexto, dividendos, juros, royalties, aluguéis e ganhos de capital obtidos fora do território panamenho tradicionalmente permaneciam fora da incidência do imposto de renda local. Essa característica tornou o Panamá uma das jurisdições mais utilizadas para holdings, sociedades patrimoniais e fundações de interesse privado.
A Lei nº 526 não elimina esse regime. Contudo, passa a exigir que determinadas entidades demonstrem presença econômica efetiva no Panamá para continuarem usufruindo da não tributação sobre determinadas rendas passivas de fonte estrangeira.
Caso os requisitos não sejam atendidos, a renda poderá ficar sujeita à tributação local à alíquota de 15%.
A quem a nova regra se aplica?
Este é provavelmente o ponto mais importante da nova legislação.
A nova regra não se aplica automaticamente a todas as entidades panamenhas que recebem rendas do exterior.
Na realidade, o regime somente se aplica quando as duas condições abaixo ocorrem simultaneamente:
- A entidade integra um grupo multinacional; e
- A entidade aufere renda passiva de fonte estrangeira, incluindo dividendos, juros, royalties, ganhos de capital, rendas imobiliárias ou outras rendas de capital mobiliário.
Se qualquer uma dessas condições estiver ausente, o regime não se aplica.
Assim, uma sociedade panamenha que receba rendimentos do exterior, mas não faça parte de um grupo multinacional, tende a permanecer fora do alcance das novas regras.
O que é considerado um grupo multinacional?
A legislação define grupo multinacional como um conjunto de duas ou mais entidades ligadas por relação de propriedade ou controle, que sejam residentes fiscais em diferentes jurisdições.
Nessa definição podem estar incluídas:
- Matrizes;
- Subsidiárias;
- Holdings;
- Estabelecimentos permanentes;
- Outras entidades sob controle comum localizadas em países distintos.
Por essa razão, estruturas familiares ou empresariais distribuídas entre diferentes jurisdições devem ser analisadas com atenção redobrada.
O conceito de substância econômica
Para as entidades efetivamente enquadradas no novo regime, será necessário demonstrar que existe presença econômica real no Panamá, compatível com a renda gerada.
A lei não estabelece um critério único e objetivo, determinando que a suficiência da substância econômica seja avaliada de acordo com a natureza, escala e complexidade das atividades exercidas.
De forma geral, a entidade deverá demonstrar:
- Recursos humanos adequados e devidamente remunerados;
- Estrutura física compatível com as atividades desenvolvidas;
- Tomada de decisões estratégicas no Panamá;
- Assunção dos riscos relacionados aos ativos no território panamenho;
- Custos e despesas operacionais locais compatíveis com a atividade desempenhada.
Em outras palavras, a substância econômica exige que a entidade possua uma operação efetiva e verificável no Panamá, e não apenas uma existência formal ou documental.
Entidades qualificadas e não qualificadas
Na prática, a legislação cria uma distinção entre entidades que conseguem demonstrar substância econômica suficiente e aquelas que não conseguem.
Entidades Qualificadas
São aquelas que comprovam adequadamente os requisitos de substância econômica para as rendas passivas recebidas.
Nesses casos, a entidade continua podendo usufruir do tratamento fiscal previsto pelo sistema territorial panamenho.
Entidades Não Qualificadas
São aquelas que:
- Não apresentam as informações exigidas;
- Apresentam informações inconsistentes;
- Não conseguem comprovar substância econômica suficiente;
- Descumprem os requisitos previstos na legislação.
Nessa hipótese, a entidade perde o benefício da territorialidade em relação à renda afetada e passa a sofrer tributação no Panamá.
A renda passiva de fonte estrangeira passa então a ser tributada mediante uma alíquota única e definitiva de 15% sobre a renda líquida tributável.
Terceirização e setores excluídos
A legislação permite que determinadas atividades sejam terceirizadas para fins de comprovação da substância econômica.
Contudo, essas atividades devem ser efetivamente executadas no Panamá e permanecer sob supervisão e controle da própria entidade.
Além disso, a norma prevê exclusões específicas para determinados setores regulados, incluindo:
- Setor marítimo;
- Bancos;
- Seguradoras e resseguradoras;
- Participantes regulados do mercado de capitais;
- Administradores de fundos de investimento e de pensão supervisionados pelas autoridades panamenhas.
Vigência e próximos passos
A Lei nº 526 produzirá efeitos apenas a partir do ano fiscal de 2027.
Além disso, a legislação ainda depende de regulamentação complementar pelo Poder Executivo panamenho, que deverá detalhar aspectos operacionais relacionados à documentação, procedimentos de comprovação e obrigações acessórias.
Por esse motivo, 2026 representa uma janela estratégica para revisão e eventual reorganização de estruturas internacionais.
Conclusão
Embora a Lei nº 526 represente uma mudança relevante no ambiente fiscal panamenho, ela está longe de significar o fim do princípio da territorialidade.
O regime atinge um grupo específico de contribuintes: entidades pertencentes a grupos multinacionais que recebem rendas passivas de fonte estrangeira.
Para estruturas patrimoniais isoladas, fundações privadas ou sociedades que não integrem grupos multinacionais, a tendência é que os impactos sejam significativamente menores.
Todavia, uma avaliação especializada é altamente recomendável quando existirem sociedades, fundações, holdings ou outros veículos distribuídos em múltiplas jurisdições sob propriedade ou controle comum — por exemplo, uma fundação panamenha combinada com uma Private Investment Company (PIC) nas Ilhas Virgens Britânicas (BVI).
Nesses casos, vale revisar a estrutura ainda em 2026 para determinar se será mais adequado desenvolver substância econômica efetiva no Panamá ou promover uma reorganização societária e patrimonial antes da entrada em vigor das novas regras.
A equipe da BPTax acompanha de perto as mudanças regulatórias internacionais e está à disposição para avaliar os impactos da Lei nº 526 sobre sua estrutura patrimonial ou empresarial.