Novas Obrigações Declaratórias em BVI: a BPTAX cuida de tudo para você
Desde 2 de janeiro de 2025, empresas registradas nas Ilhas Virgens Britânicas devem atender a novas exigências declaratórias, reforçando a transparência e a conformidade regulatória da jurisdição. Todas as estruturas devem reportar: Prazos e Responsabilidades Anteriormente, o Registro de Diretores já era exigido pelas autoridades. Com a nova legislação, a obrigatoriedade foi ampliada para incluir também o Registro de Membros e o Registro de Beneficiários Finais (Ultimate Beneficial Owner – UBO). Essas regras visam fortalecer a cooperação das empresas com o órgão regulador da jurisdição, o BVI Registry of Corporate Affairs (“BVI Registry”). A adequação dentro dos prazos estabelecidos é essencial para garantir conformidade com as mudanças legislativas e evitar a aplicação de multas. Se sua estrutura está sediada em BVI, é fundamental assegurar conformidade. Nossa equipe de especialistas está à disposição para conduzir esse processo com total segurança e eficiência. Como a BPTAX pode ajudar A BPTAX é responsável por garantir que todas as declarações sejam entregues corretamente, dentro dos prazos exigidos. Se quiser saber mais, clique aqui e fale com um de nossos especialistas. We show you the way.
Oportunidades de Residência por Investimento na Europa: Alternativas ao Fim do Golden Visa Espanhol
Em abril de 2025, a Espanha encerrará oficialmente seu programa de Golden Visa, que desde 2013 permitia a investidores estrangeiros obter residência mediante investimentos significativos no país. Com o término desse programa, muitos investidores estão buscando alternativas viáveis dentro da Europa para garantir mobilidade, segurança e benefícios fiscais. Portugal: Uma Alternativa Atraente Portugal mantém seu programa de Golden Visa, oferecendo oportunidades atrativas para investidores que buscam residência na União Europeia. As principais modalidades de investimento incluem: Após cinco anos de participação no programa, os investidores podem se qualificar para a cidadania portuguesa, desfrutando de todos os benefícios associados à cidadania da União Europeia. Benefícios do Golden Visa Português Com o encerramento do programa espanhol, Portugal se destaca como uma alternativa sólida para investidores que buscam oportunidades de residência por investimento na Europa. É essencial avaliar cuidadosamente as opções disponíveis e alinhar a estratégia de investimento aos objetivos pessoais e familiares. Como a BPTAX pode ajudar? Na BPTAX, oferecemos assessoria especializada para orientar investidores internacionais no processo de obtenção do Golden Visa português. Nossa equipe está preparada para auxiliar em todas as etapas, desde a seleção da modalidade de investimento mais adequada até o cumprimento de requisitos legais e fiscais. Entre em contato conosco para explorar como podemos apoiar sua jornada rumo à residência europeia.
Conheça o papel dos especialista tributários na expansão internacional
Expandir negócios globalmente pode ser altamente vantajoso, mas também exige enfrentar desafios significativos, como compliance regulatório, alta carga tributária e a gestão de ativos em diferentes jurisdições. Nesse cenário, o papel dos especialistas tributários é essencial para oferecer soluções que reduzam riscos e maximizem resultados. Desafios da Expansão InternacionalEmpresas que buscam atuar globalmente precisam lidar com: Compliance regulatório: Garantir conformidade com legislações locais. Carga tributária elevada: Evitar a sobreposição de tributos em múltiplas jurisdições. Gestão de ativos globais: Proteger e administrar bens em um ambiente regulatório complexo. Esses desafios tornam indispensável o suporte de profissionais especializados. Como a BPtax Atua na Expansão Internacional Na BPtax, somos especialistas em conectar empresas às melhores soluções globais. Nossa abordagem estratégica transforma desafios em oportunidades por meio de: Estratégia Tributária Internacional Desenvolvimento de um planejamento tributário eficiente para reduzir custos fiscais em operações internacionais. Identificação de oportunidades de incentivos fiscais em outros países. Análise de tratados de dupla tributação para evitar pagamento de impostos duplicados. Abertura e Gestão de Empresas no Exterior Suporte completo para abertura de filiais ou subsidiárias em outros países. Orientação sobre os melhores países para expandir com base em custos, regulamentos e vantagens fiscais. Compliance Fiscal e Regulatória Garantia de que sua empresa estará em conformidade com as legislações locais e internacionais. Apoio na adequação às regras de substância econômica e outros requisitos específicos do país. Gestão Contábil Global Implementação de sistemas contábeis adaptados às normas internacionais (IFRS). Preparação de balanços consolidados para grupos empresariais multinacionais. Mitigação de Riscos Internacionais* Análise de riscos relacionados à legislação, câmbio, política e outros fatores internacionais. Criação de estratégias para proteger ativos e operações internacionais. Na expansão internacional, o suporte de especialistas tributários é crucial para navegar com segurança e eficiência. Na BPtax, oferecemos soluções personalizadas que garantem conformidade, proteção patrimonial e crescimento sustentável. Entre em contato e descubra como podemos transformar sua expansão em uma história de sucesso. BPtax – We show you the way.
Critérios e Benefícios da Residência Fiscal no Uruguai
A residência fiscal no Uruguai oferece uma combinação de vantagens tributárias e flexibilidade para estrangeiros que buscam estabelecer uma base no país. Entender os critérios e benefícios desse regime é essencial para tomar decisões informadas e estratégicas. Critérios para Adquirir Residência Fiscal no Uruguai A obtenção da residência fiscal no Uruguai baseia-se em dois critérios principais: permanência e interesses econômicos e vitais. Permanência no País: Interesses Econômicos e Vitais: Sede de Atividades: Quando o volume de rendimentos no Uruguai supera os de outro país. Interesses Vitais: A residência habitual do cônjuge e/ou filhos menores pode ser suficiente para caracterizar o vínculo. Investimentos Econômicos Significativos: Benefícios Tributários da Residência Fiscal Os residentes fiscais uruguaios têm opções flexíveis para tributar seus rendimentos: ● IRPF: Incide sobre rendimentos de capital mobiliário no exterior com uma taxa reduzida de 7%. ● IRNR: Isenta rendimentos de capital mobiliário no exterior por até 10 anos. Essa flexibilidade torna o Uruguai atrativo para investidores estrangeiros, ao oferecer opções alinhadas às necessidades individuais. Por Que Contar com a BPTAX? Na BPTAX, oferecemos assessoria completa e personalizada para facilitar o processo de obtenção de residência fiscal no Uruguai, garantindo conformidade com as exigências locais e aproveitando ao máximo as vantagens tributárias. Quer saber mais? Clique aqui em contato e fale com um dos nossos especialistas!Contato
DCBE 2025: Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
Se você é residente no Brasil e possui mais de US$ 1 milhão em ativos no exterior, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é uma obrigação fiscal que não pode ser ignorada. Com prazos definidos e implicações significativas, entender como funciona esse processo é essencial para garantir conformidade e evitar multas. O que é a DCBE? A DCBE é uma obrigação anual para todos os residentes no Brasil (físicos ou jurídicos) que possuem ativos fora do país acima de US$ 1 milhão. Esses ativos incluem investimentos, contas bancárias, imóveis, participações societárias e outros bens no exterior. Quem deve declarar? A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem: Prazo de entrega e penalidades Os prazos são fixos: As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos. Por que é importante declarar? Declarar corretamente não apenas evita penalidades, mas também reforça a transparência fiscal e garante que suas operações estejam alinhadas com as regulamentações internacionais. Na BPTAX, contamos com uma equipe de especialistas em gestão patrimonial internacional, prontos para ajudá-lo a preparar e enviar sua DCBE com precisão e segurança. A DCBE é um passo essencial para quem possui ativos no exterior. Com o suporte da BPTAX, você pode enfrentar essa obrigação com tranquilidade, sabendo que seus interesses estão sendo cuidados por profissionais experientes. Precisa de ajuda com sua DCBE? Entre em contato com a conosco hoje mesmo!Fale com nossos especialistas
One Stop Shop: Conheça nossas soluções integradas para cuidar do seu patrimônio
No mercado de gestão patrimonial e tributária, a BPTAX se destaca pelo modelo de consultoria One-Stop Shop, oferecendo uma abordagem completa e integrada para a administração de ativos. Para nossos clientes, isso significa acesso a uma gama completa de serviços especializados, voltados a proteger e expandir seu patrimônio de forma segura e estratégica. Nosso objetivo é proporcionar uma solução que vá além das demandas fiscais tradicionais, oferecendo uma visão abrangente e personalizada para cada cliente. Entendemos que, quando se trata de gestão patrimonial, o sucesso está na combinação de expertise técnica, visão estratégica, respaldo jurídico e execução minuciosa. O que significa ser One-Stop Shop? No contexto da BPTAX, ser uma consultoria One-Stop Shop implica em oferecer todos os serviços necessários para uma gestão patrimonial global e eficiente em um único lugar. Este conceito permite que nossos clientes possam confiar em uma equipe especializada que gerencia cada etapa do processo de forma coesa e integrada. Dessa forma, evitamos a fragmentação de responsabilidades e garantimos uma execução uniforme e segura. Para atender às necessidades de nossos clientes com o mais alto nível de segurança e eficiência, a BPTAX desenvolveu um portfólio de serviços que cobre desde a abertura de empresas offshore até o planejamento sucessório e passando por toda contabilidade. Consultoria Tributária Internacional A BPTAX oferece orientação especializada para o cumprimento das obrigações fiscais em diferentes jurisdições, garantindo que nossos clientes estejam sempre em conformidade com as leis locais e internacionais. Abertura e Manutenção de Empresas Offshore Para quem busca expandir seu patrimônio globalmente, oferecemos soluções para a criação e gestão de empresas offshore, adaptadas ao perfil e aos objetivos de cada cliente. Planejamento Patrimonial e Sucessório Proteger o legado familiar é uma prioridade, e nossa equipe elabora estratégias de planejamento sucessório que respeitam os valores e objetivos de nossos clientes, sempre com foco na eficiência e na continuidade dos ativos. Contabilidade Oferecemos suporte completo para atender aos padrões contábeis internacionais, garantindo que todas as operações financeiras estejam devidamente registradas e conformes com as exigências regulatórias. Nossa abordagem reduz riscos e proporciona aos clientes a segurança necessária para focar no crescimento e proteção de seus ativos. Nosso compromisso é simples: proporcionar uma experiência de gestão patrimonial que alie segurança, expertise, respaldo jurídico e proximidade. Com a BPTAX, você conta com soluções integradas e sob medida, pensadas para proteger e expandir o seu patrimônio com tranquilidade e eficiência.
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral) e a atualização de bens imóveis.
No dia 16 de setembro foi sancionada pelo presidente da República a Lei nº 14.973 que, além de outros assuntos, aprovou o novo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral) e a atualização de bens imóveis. Apresentamos abaixo algumas das novidades propostas: Novo RERCT Institui um RERCT-Geral para a declaração voluntária de todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita de residentes ou domiciliados no País até 31 de dezembro de 2023, incluindo movimentações anteriormente existentes, mantidos no Brasil ou no exterior, e que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais. Apresenta um rol de recursos, bens e direitos passíveis de declaração mais amplo que o RERCT original, abrangendo ativos intangíveis de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes, qualquer direito submetido ao regime de royalties, bem como outros ativos financeiros. O contribuinte que aderir ao RERCT-Geral deverá identificar a origem dos bens e declarar que eles são provenientes de atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação. A opção poderá ser realizada em até 90 dias a partir da publicação da lei, e o contribuinte estará sujeito ao recolhimento de imposto de renda à alíquota de 15%, além de multa de 100% sobre o valor do imposto devido. Tais valores também deverão ser informados nas seguintes obrigações acessórias Declaração retificadora de ajuste anual do imposto de renda relativa ao ano-calendário de 2024 e posteriores, no caso de pessoa física; Declaração retificadora da declaração de bens e capitais no exterior relativa ao ano-calendário de 2024 e posteriores, no caso de pessoa física e jurídica, se a ela estiver obrigada; e Escrituração contábil societária relativa ao ano-calendário da adesão e posteriores, no caso de pessoa jurídica. Para o cálculo do tributo, a data base para fins de apuração do valor do ativo em real, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido: em dólar norte-americano pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para o último dia útil do mês de dezembro de 2023; e em moeda nacional pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para o último dia útil do mês de dezembro de 2023. Para os recursos já repatriados, a declaração deverá ser feita tendo como base o valor do ativo em real em 31 de dezembro de 2023. Por fim, note-se que na referida lei não há nenhuma vedação quanto ao aproveitamento do RERCT-Geral pelos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção. Atualização de Bens Imóveis Foi instituído a atualização do custo de aquisição de bens imóveis para o valor de mercado, com tributação do ganho: (i) à alíquota de 4% para imóveis das pessoas físicas; e (ii) à alíquota de 6% a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 4% a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para imóveis do ativo permanente das holdings patrimoniais. A opção será realizada na forma e prazo pendentes de definição pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e o pagamento do imposto será feito em até 90 dias contados a partir de quando houver a publicação da lei. Caso os bens imóveis atualizados sejam posteriormente alienados, o ganho de capital desta alienação será calculado por meio da seguinte fórmula: GANHO DE CAPITAL = VALOR DE ALIENAÇÃO – [CUSTO DE AQUISIÇÃO + (GANHO TRIBUTADO NA ATUALIZAÇÃO x PERCENTUAL PREVISTO EM LEI)] Os percentuais previstos no PL são distintos a depender do tempo decorrido da atualização até a venda, iniciando com 0% caso a alienação ocorra em até 36 meses da atualização e finalizando com 100% caso a alienação ocorra após 180 meses da atualização. Na prática, quanto mais tempo decorrer da atualização até a venda, menor será o ganho de capital tributável na alienação.
PL 4.173 – Novas regras de tributação de investimentos no exterior
INVESTIMENTO DETIDO NO EXTERIOR PELA PESSOA FÍSICA Regime atual A renda auferida no exterior pela pessoa física é tributada mensalmente pela tabela progressiva do Imposto de Renda (0% a 27, 5%) e o ganho de capital, também em bases mensais, com base em alíquotas progressivas de 15% a 22, 5%. Há também a previsão legal de na hipótese em que o valor total de ativos vendidos no mês seja inferior a R$35.000,00 o investidor estará isento do recolhimento do imposto. Mudanças do PL A partir de 1º de janeiro de 2024, rendimentos auferidos de fonte no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos objeto de trust passam a ser tributados anualmente pelo IRPF com base na alíquota de 15%. Comentários adicionais Com a implementação do Projeto de Lei, o investimento detido no exterior diretamente pelas pessoas fisicas também sofrerão as seguintes alterações: O rendimento tributável engloba a variação cambial, eliminando a diferenciação entre bens adquiridos com recursos inicialmente obtidos em moeda nacional e estrangeira; Termina a a isenção dos R$ 35.000,00 mencionados anteriormente; Previsão de compensação de prejuízos com ganhos futuros e do imposto pago em países nos quais o Brasil seja signatário de tratados de bitributação ou acordos de compensação tributária; A variação cambial de depósitos em conta corrente, não será tributada. Por sua vez, a variação cambial de dinheiro em espécie, não será tributada até o limite de USD 5mil; Os ganhos de capital percebidos pela pessoa física, da venda de bens que não constituam aplicações financeiras, permanecem sujeitos a tabela progressiva de ganho de capital . Controladas no exterior O regime de controladas no exterior se refere ao tratamento tributário aplicado a empresas, fundos de investimento, fundações e outras entidades localizadas fora do País, e que são controladas por pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil. O regime se aplica quando pelo menos uma das seguintes situações está presente: entidades localizadas em país com tributação favorecida ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado; (ii) entidades que apurem renda passiva própria inferior a 60% Regime atual O sistema brasileiro não reconhece as regras de transparência fiscal para as pessoas físicas, estando, portanto, a sociedade offshore sujeitas ao regime de caixa na apuração do imposto devido. Desta forma, apenas quando da efetiva disponibilização dos recursos da companhia ao seu acionista, haverá incidência tributária e a consequente obrigação de recolher o imposto devido pela tabela progressiva do IR (0% a 27, 5%). Enquanto os recursos permaneceram na sociedade de investimento, eles não serão tributados pelo sócio residente fiscal no Brasil. Tampouco há que se falar em prazo para esta disponibilização. A legislação brasileira não prevê qualquer prazo para que os recursos mantidos na empresa estrangeira sejam distribuídos ao sócio residente fiscal no Brasil. MUDANÇAS DO PL Lucros apurados até 31 de dezembro de 2023 serão tributados apenas no momento da efetiva disponibilização, enquanto os lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 2024 serão tributados em 31 de dezembro de cada ano em que forem apurados no balanço, independentemente de distribuição; Possibilidade de dedução de prejuízos apurados a partir de 1º de janeiro de 2024 e compensação de imposto de renda pago no exterior sobre os mesmos lucros; O lucro tributado impactará o custo de aquisição da controlada; O valor patrimonial contábil devidamente demonstrado será considerado o valor de mercado no caso de controladas no exterior. COMENTÁRIOS ADICIONAIS Com a implementação do Projeto de Lei, o investimento detido através de pessoas jurídicas também sofrerão as seguintes alterações: Obrigatoriedade de balanço para todas as empresas, elaborados de acordo aos padrões internacionais de contabilidade (IFRS) ou à legislação comercial brasileira, caso esteja localizada em paraísos fiscais; A posterior distribuição de lucros de entidade controlada que já tenham sido tributados na forma anual determinada em lei não será novamente tributada, incluindo a eventual variação cambial positiva entre a data da tributação e a efetiva distribuição dos lucros em se fazendo a opção de tributação da companhia pela forma opaca. Lucros de controladas anteriores a 31 de dezembro de 2023 não serão automaticamente tributados pelo novo regime, sendo tributados somente no caso de eventual disponibilização aos sócios da controlada. Previsão de dedução da parcela correspondente aos lucros e dividendos de investidas que forem pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e dos rendimentos e ganhos de capital dos demais investimentos feitos no País, desde que sejam tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF por alíquota igual ou superior a 15%, do lucro tributável da entidade controlada; Compensação de prejuízos em aplicações financeiras ou em entidades controladas a partir de 1 de janeiro de 2024, incluindo a compensação cruzada entre perdas e prejuízos de aplicações financeiras e perdas e lucros havidos em entidades controladas; Faculdade de registro das aplicações financeiras mantidas dentro de entidade controlada de forma individualizada na declaração de imposto de renda de seus sócios (“check in the box”), com apuração separada dos rendimentos tributáveis para cada ativo e levando-se em consideração a variação cambial em cada operação. BENS E DIREITOS OBJETOS DE TRUST Os bens e direitos são considerados, para fins fiscais, de titularidade do instituidor (“settlor”) até a sua distribuição ao beneficiário ou falecimento do settlor, o que ocorrer primeiro. A partir de 1º de janeiro de 2024, os rendimentos e ganhos de capital relativos aos bens e direitos objetos de trust serão tributados pelo titular na respectiva data, conforme o regime fiscal aplicável. As distribuições ao beneficiário têm natureza jurídica de doação, se ocorrida durante a vida do settlor, ou transmissão causa mortis, se decorrente do seu falecimento. Caso o Trust detenha uma controlada no exterior, esta será considerada como detida diretamente pelo titular dos bens e direitos objetos do Trust, aplicando-se as regras de tributação de investimentos de controladas no exterior. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DECLARADOS – (até 31/12/2023) Poderão ser atualizados os valores dos bens e direitos no exterior informados na DAA referente ao ano-calendário 2022, para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar
Câmara aprova projeto que prevê a taxação de offshore e fundos exclusivos
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.173/2023, que instituiu novas regras sobre a tributação de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, válidas a partir de 1 de janeiro de 2024. Os principais pontos de mudança para o investidor: A BPTax permanecerá acompanhando o trâmite do projeto de lei e fará novas análises do texto aprovado, de modo a informar seus clientes adequadamente sobre os passos a serem tomados diante do novo regime de tributação de aplicações financeiras no exterior. [1] Renda ativa é definida como aquela que não seja formada por aluguéis, aplicações financeiras, juros, royalties, etc.
Encerramento do atual regime dos Residentes Não Habituais (RNH)
Conforme anunciado recentemente pelo Primeiro Ministro de Portugal, foi proposto o encerramento do atual regime dos Residentes Não Habituais (RNH) a partir de 2024. RNH é um regime tributário que concede isenção de imposto de renda pelo prazo de 10 (dez) anos, atendidos determinados requisitos da legislação. Da análise dessa proposta, podem se extrair as seguintes conclusões que serão ainda debatidas no Parlamento português: Proteção dos RNHs a quem já tenha sido concedido o regime: De acordo com a norma expressa constante do draft apresentado, os signatários do RNH até 31.12.2023 continuarão como beneficiários do regime até o término do seu prazo (10 anos consecutivos). A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2024 será apreciada pelo Parlamento em duas fases. Primeiramente, será objeto de uma aprovação geral e, posteriormente, cada norma será discutida e votada. Em 29 de novembro de 2023, ocorrerá a votação final global de todo o documento. A Lei deverá entrar em vigor no dia 1.1.2024. Ao longo desse processo, as alterações do regime de RNH poderão ser modificadas, em relação ao draft apresentado. A equipe BPTax acompanhará os próximos passos da discussão e fica à disposição para questionamentos que se fizerem necessários.