
DCBE 2026: início do prazo de entrega
O prazo para envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central do Brasil já está aberto.
Período:
15 de fevereiro a 5 de abril de 2026, até 18h
Obrigatoriedade:
Devem apresentar a DCBE anual as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos no exterior cujo valor total seja igual ou superior a US$ 1 milhão.
Periodicidade aplicável:
- A partir de US$ 1 milhão → declaração anual
- A partir de US$ 100 milhões → declarações trimestrais (março, junho e setembro)
Bens em condomínio: ponto de atenção!
Nos casos em que bens ou direitos no exterior sejam detidos em conjunto, o Banco Central adota como critério o valor integral do ativo, independentemente do percentual de participação de cada titular.
Isso significa que a análise de obrigatoriedade não considera apenas a fração individual, mas o valor total do bem.
Exemplo prático:
Um ativo no exterior avaliado em US$ 10 milhões, pertencente a quatro titulares com 25% cada. Ainda que a participação individual corresponda a US$ 2,5 milhões, o critério regulatório observa os US$ 10 milhões integrais para fins de enquadramento.
Esse é um ponto frequente de dúvida e potencial fonte de erro na avaliação da necessidade de entrega.
Penalidades:
A não apresentação da DCBE, o atraso ou a prestação de informações incorretas ou incompletas podem resultar em multas relevantes.
Neste vídeo nosso sócio Bruno Peixoto fala um pouco mais sobre o tema.
Na BPTax, apoiamos clientes e parceiros na análise de enquadramento, consolidação das informações e suporte no processo declaratório.
Caso queira revisar sua situação ou a de seus clientes, estamos à disposição.