DSDP – Saída definitiva do país 2023

Quem se mudou para fora do Brasil precisa fazer o seu processo de saída definitiva ou pode acabar sendo vítima da bitributação.

Para encerrar o vínculo fiscal com o Brasil, é necessário cumprir duas etapas distintas: 1) Entregar a Comunicação de saída definitiva para a Receita Federal; e 2) Entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.

A comunicação de Saída pode ser entregue à Receita Federal na data de sua saída definitiva ou até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte. Caso você continue recebendo rendimentos brasileiros mesmo não morando mais no Brasil, é muito importante informar às fontes pagadoras sobre a data de sua saída fiscal para que a alíquota do imposto de renda e o código de recolhimento estejam em acordo com a sua condição de não residente. Em alguns casos, pode-se realizar a nomeação de um procurador para efetuar o pagamento do imposto.

Além disso, no ano seguinte à sua saída fiscal, deve ser entregue a sua última declaração de imposto de renda no Brasil – A chamada Declaração de Saída Definitiva. Em 2023, o prazo de entrega acontecerá entre os dias 15 e março e 31 de maio.

Após a conclusão dessas duas etapas você ficará desobrigado de entregar futuras declarações no Brasil até que venha retomar a condição de residente fiscal.

Caso não seja realizado o processo de saída definitiva, a Receita pode aplicar multa de 1% ao mês sobre o valor de imposto devido (ou R$165,74 quando não há imposto), além de poder cobrar imposto de renda sobre eventuais rendimentos recebidos no exterior. Isso acontece porque o Brasil adota o princípio da universalidade, que na prática significa que independentemente de onde você auferiu sua renda, o fisco brasileiro irá tributar seus rendimentos e ganhos se você não encerrar seu vínculo com o Brasil.

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