
O programa da Declaração de Imposto de Renda foi lançado no dia 13 de março, e com ele, novas regras para a tributação de rendimentos no exterior.
Confira as principais mudanças da Lei nº 14.754/2023:
- Os rendimentos de aplicações no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na alíquota de 15%;
- O rendimento e o imposto pago (no Brasil ou no exterior) poderão ser informados para os bens que representam investimentos no exterior;
- Os programas de preenchimento da declaração (MIR e PGD) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
- O demonstrativo detalha a apuração do imposto;
- O valor do imposto apurado com os rendimentos no exterior reflete no resultado da declaração.
*Fonte: Receita Federal
Fique atento às mudanças e garanta que sua declaração esteja em conformidade com as novas regras.
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