
O Uruguai aprimorou seu regime de Tax Holiday, consolidando-se como uma jurisdição voltada à atração de indivíduos com patrimônio relevante e rendas predominantemente externas.
Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, o novo modelo estabelece regras atualizadas para a isenção de impostos e introduz alternativas estratégicas de tributação de longo prazo.
O Conceito do Tax Holiday Uruguaio O regime consiste na concessão de uma isenção temporária do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre rendas específicas de fonte estrangeira. O benefício abrange os 10 anos fiscais seguintes ao ano de aquisição da residência fiscal, totalizando um período prático de 11 anos de isenção.
Durante este período, o contribuinte é considerado residente fiscal no Uruguai, mas possui tratamento diferenciado sobre sua renda externa.
Abrangência da Isenção A isenção do IRPF aplica-se exclusivamente às seguintes rendas auferidas no exterior:
- Rendimentos financeiros (juros, dividendos e similares).
- Ganhos de capital.
- Rendimentos provenientes de aluguéis de imóveis localizados fora do Uruguai.
A alíquota ordinária para essas categorias é de 12%, o que significa que o Tax Holiday representa uma desoneração integral dessas bases durante o período incentivado. Rendas de fonte uruguaia não integram o benefício e permanecem sujeitas à tributação geral do IRPF.
Requisitos para Obtenção O acesso ao Tax Holiday exige o cumprimento de apenas um dos seguintes critérios não cumulativos:
- Presença física: Permanência no território uruguaio por pelo menos 184 dias ao longo do ano-calendário.
- Investimento imobiliário: Aplicação de aproximadamente USD 2 milhões em imóveis. O Decreto nº 188/026 exige que sejam imóveis urbanos, distintos do utilizado para obtenção da residência fiscal, com tratamento diferenciado para investimentos em departamentos não costeiros.
- Contribuição a fundo estatal: Aporte anual de aproximadamente USD 100 mil a um fundo de inovação e pesquisa gerido pela Administração Pública.
Regras de Tributação Pós-Tax Holiday Encerrado o período de isenção, o regime oferece mecanismos de transição. A regra geral determina o retorno à alíquota padrão de 12% sobre as rendas financeiras de fonte estrangeira. Contudo, o contribuinte pode optar por alternativas especiais:
- Alíquota reduzida (6% por 5 anos): Exige um novo investimento imobiliário de aproximadamente USD 1 milhão ou a manutenção do aporte anual de USD 100 mil ao fundo estatal.
- Regime de pagamento fixo (Flat Tax): Opção por um pagamento anual fixo de aproximadamente USD 300 mil por um período de 20 anos, independentemente do volume da renda de fonte estrangeira.
A estrutura do regime prevê a edição de regulamentações complementares para detalhar os procedimentos formais de opção, a comprovação de aportes e as regras de migração fiscal e sucessão.
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