
A Receita Federal do Brasil divulgou o documento “Perguntas e Respostas: Tributação de Altas Rendas”, com o objetivo de apresentar esclarecimentos sobre as regras introduzidas pela nova legislação aplicável a contribuintes com rendimentos elevados.
O material aborda principalmente a tributação de dividendos. Nele, são detalhados a alíquota de 10%, as condições aplicáveis aos lucros apurados até 2025, bem como o enquadramento da capitalização de lucros como fato gerador. Esses pontos são apresentados de forma descritiva, com foco na incidência do imposto na
O documento, contudo, concentra-se nas regras de retenção mensal e não apresenta detalhamento sobre o regime anual do imposto mínimo. A legislação prevê que esse regime se baseia na comparação entre o imposto efetivamente pago pelo contribuinte e a carga mínima exigida para rendimentos anuais superiores a seiscentos mil reais. Aspectos como a definição de carga efetiva, sua metodologia de cálculo, a forma de consideração do imposto já recolhido pela pessoa jurídica e os mecanismos de informação ao contribuinte não são tratados no material.
Dessa forma, o conteúdo divulgado descreve as regras aplicáveis à tributação na fonte, mas não contempla orientações operacionais sobre o ajuste anual previsto para a declaração de imposto de renda, nem sobre a integração entre a tributação da pessoa física e o IRPJ.
Para fins de registro, o documento esclarece os seguintes pontos:
• Dividendos pagos a pessoa física residente estão sujeitos à retenção de 10% quando, no mês, o total distribuído por uma mesma empresa superar cinquenta mil reais.
• Empresas optantes pelo Simples Nacional também estão sujeitas à retenção nessas condições.
• Lucros apurados até 2025 podem não se sujeitar à retenção e ao imposto mínimo, desde que a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento siga o cronograma previsto até 2028.
• A aprovação da distribuição deve ser formalizada pelo órgão societário competente e registrada contabilmente no passivo.
• A capitalização de lucros passa a ser tratada como emprego de lucros, sendo considerada para fins de retenção e do imposto mínimo, exceto quando relacionada a lucros apurados e deliberados até 2025.
• Dividendos pagos a não residentes estão sujeitos à tributação de 10%, com exceção dos casos envolvendo governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades previdenciárias no exterior.
Em síntese, o documento organiza e sistematiza as regras aplicáveis à tributação na fonte de dividendos, permanecendo pendentes esclarecimentos sobre o funcionamento do regime anual do imposto mínimo e sua interação com a tributação da pessoa jurídica.
Texto: José Andrés Lopes da Costa | Sócio da Bptax
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