
Panamá cria novas regras de substância econômica para rendas passivas do exterior
O Panamá implementou um novo regime de substância econômica por meio da Lei nº 526, regulamentada pelo Decreto Executivo nº 32. Embora o princípio da territorialidade seja mantido, determinadas rendas passivas provenientes do exterior poderão ser tributadas caso a entidade não cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação.
A norma aplica-se a entidades integrantes de grupos multinacionais domiciliadas no Panamá que auferem rendas como dividendos, juros, royalties e ganhos de capital de fonte estrangeira.
Entidades Qualificadas
Para manter o tratamento fiscal aplicável, as entidades devem demonstrar substância econômica no Panamá por meio de requisitos objetivos de governança e operação, incluindo:
- Pelo menos um funcionário ou contratado qualificado e instalações físicas adequadas no país;
- Participação efetiva do conselho de administração na gestão dos riscos da atividade, com a realização de pelo menos duas reuniões presenciais por ano no Panamá;
- Custos locais e despesas operacionais compatíveis com a atividade desenvolvida.
Entidades cuja atividade se limite à posse de ações ou imóveis contam com um regime simplificado, exigindo apenas o cumprimento do requisito de recursos humanos, como a nomeação de um diretor residente remunerado.
A terceirização de atividades operacionais é permitida no território panamenho. No entanto, funções estratégicas do conselho de administração não podem ser delegadas a terceiros.
Entidades Não Qualificadas
Empresas que não cumprirem os requisitos de substância econômica, deixarem de reportar as informações exigidas ou apresentarem inconsistências em suas declarações serão classificadas como não qualificadas.
Nesses casos, a legislação prevê uma tributação definitiva de 15% sobre a renda tributável líquida, com possibilidade de crédito dos impostos pagos no exterior sobre a mesma renda passiva.
O que fazer agora?
As novas regras entram em vigor a partir do período fiscal de 2027. Estruturas detidas exclusivamente por pessoas físicas, sem integração a um grupo multinacional, permanecem, em princípio, fora do escopo da norma.
Diante desse cenário, empresas com estruturas internacionais envolvendo o Panamá devem revisar sua governança, documentação corporativa e requisitos de substância econômica para avaliar sua conformidade com o novo regime.
A equipe da BPtax Global Advisory está à disposição para auxiliar na análise e adequação de estruturas internacionais às novas exigências regulatórias.
