Como lançar offshore na DIRPF
Quer saber como lançar offshore na DIRPF? Em relação às informações da empresa offshore na Declaração IRPF, o procedimento é simples: Empresa no exterior: o acionista deve informar em sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) o valor total aportado na empresa offshore em moeda nacional, ao câmbio da data do investimento, e mantê-lo inalterado em anos subsequentes enquanto não houver aumento ou redução do capital da empresa offshore. O procedimento é exatamente igual à declaração de uma participação societária em empresa no Brasil, para grupo 03 (Participações societarias), utilizando o código 02 (Quotas ou quinhões de capital) e informando o país de domícilio da empresa offshore. Para Bahamas, o código é 77 (vide imagem abaixo). No campo Discriminação do ativo, recomenda-se utilizar o seguinte modelo: “Participação societária na empresa (razão social da empresa), sediada no (nome do país), com capitalização(ões) realizada(s) em (data da conferência do capital), no valor de (moeda estrangeira) ao câmbio de (cotação na data da conferência)”. Valor referência: Caso tenha havido remessa de câmbio diretamente da pessoa física para a conta investimento da empresa offshore no exterior, a conversão da moeda estrangeira para moeda brasileira será feito de acordo com os termos do contrato de câmbio (caso tenha sido mais de uma remessa, deve ser informada separadamente no descritivo). Já na hipótese de transferência de ativos que já estejam no exterior, há duas possibilidades. Como a legislação não define de forma exata como se deve registrar a integralização, pode-se registrar a conferência ao capital da empresa offshore pelo valor de mercado ou pelo valor histórico dos ativos, conforme previsto no art. 23 da Lei 9249/95, aplicável às empresas no Brasil. Ainda não há pronunciamento sobre o tema por parte da Receita Federal. Considerando a primeira opção (integralização a valor de mercado), haverá incidência tributária caso o valor de mercado supere o valor de aquisição daquele ativo (com apuração do ganho de capital e pagamento do imposto de renda). Já no segundo caso (integralização a valor de custo), não haverá ganho de capital no momento da integralização. Novidades introduzidas pela Lei 14.754/2023 1- Regime de Transparência Fiscal Caso o contribuinte opte por considerar a entidade no exterior como transparente e passe a declarar os bens e direitos individualmente nesta declaração, nos termos do artigo 8o e 11 da Lei 14.754/23, ele deverá assinalar essa opção conforme demonstrado na imagem abaixo e colocar na situação em 31/12/2023 o valor Zero Adicionalmente, ao substituir na ficha de bens e direitos a participação na entidade pelos bens e direitos subjacentes à empresa offshore, o contribuinte deverá alocar o custo de aquisição para cada um desses bens e direitos, considerando a proporção do valor de cada bem e direito em relação ao valor total dos ativos da entidade, e multiplicar esse percentual pelo valor total do capital da empresa offshore declarado em 31.12.2023. Vale lembrar que essa opção tem que ser uniforme para todos os acionistas da empresa offshore. 2- Opção pela atualização do bem e direito Caso o contribuinte opte por atualizar seus bens e direitos para o valor de mercado em 31/12/2023, nos termos do artigo 14 n° 14.754/2023, ele deverá assinalar essa opção conforme demonstrado na imagem abaixo: Importante ressaltar que a opção pela atualização dos bens e direitos no exterior está condicionada à apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), disponibilizada no Portal e-CAC da Receita Federal, e ao pagamento do imposto até 31 de maio de 2024. Ademais, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de transparência, ele deverá selecionar essa opção em cada ativo subjacente declarado, não estando obrigado a marcar todos os ativos. Por outro lado, caso o contribuinte tenha optado pelo regime opaco, ele deverá atualizar o patrimônio líquido proporcional à sua participação no capital da Sociedade, conforme demonstrações financeiras preparadas com observância aos padrões contábeis brasileiros. Por outro lado, caso o contribuinte tenha optado pelo regime opaco, ele deverá atualizar o patrimônio líquido proporcional à sua participação no capital da Sociedade, conforme demonstrações financeiras preparadas com observância aos padrões contábeis brasileiros.
DCBE – O prazo para entrega da Declaração relativa ao ano-base 2023 já começou!
Se você possui mais de US$ 1M de dólares em ativos no exterior a DCBE deve ser entregue ao Banco Central. A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) deve ser entregue ao Banco Central entre 15 de fevereiro e 5 de abril. Ela é obrigatória para todo residente, domiciliado ou com sede no Brasil, que em 31 de dezembro do ano anterior possuía ativos no exterior (bens, direitos, instrumentos financeiros, moeda estrangeira, imóveis etc.) no valor de USD 1M (um milhão de dólares) ou equivalente em outras moedas. Essa entrega ocorre trimestralmente quando o patrimônio no exterior é igual ou superior a USD 100M (cem milhões de dólares) ou equivalente em outras moedas. No que tange à pessoa física, o valor a ser considerado é o de mercado e não o histórico. Além disso, quando um bem é detido em copropriedade e esse bem está avaliado em USD 1M (um milhão de dólares) ou equivalente, é necessário que seja feita a entrega da DCBE. Contudo, esse mesmo princípio não é aplicado para a participação de empresas no exterior. Ou seja, se a sua participação na empresa for inferior a USD 1M (um milhão de dólares) não é preciso fazer o reporte, mesmo que o patrimônio líquido da empresa seja superior. Ainda, no âmbito da pessoa jurídica, é muito importante que o balanço seja preparado pois a DCBE requer que seja informado todo o movimento financeiro da sua empresa estrangeira. Nos casos em que sua cota empresarial for superior a 10%, a DCBE exige um reporte ainda mais detalhado. A entrega da DCBE tem cunho informativo e não gera um novo imposto, no entanto, a ausência do reporte pode gerar multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com os profissionais da BPtax para que a gente possa te ajudar a entender se esse reporte seria aplicável a sua situação.
Nova obrigação Fiscal nos EUA – FinCEN
DECLARAÇÃOO DE BENEFICIÁRIOS EFETIVOS DAS EMPRESAS LOCAIS O prazo de entrega da nova declaração a ser apresentada pelas empresas americanas que tenham participação de não residentes americanos equivalente ou superior a 25% em seu quadro societário foi definido recentemente pelo Departamento do Tesouro dos Estados Undios. A Declaração de Beneficiários Efetivos das Empresas Locais deverá ser indicada para a Secretaria de Crimes Financeiros (FinCen) a partir de janeiro 2024 – que será aplicável tanto para empresas já constituídas quanto para empresas a serem constituídas. As empresas abertas no decorrer de 2024 terão que realizar a entrega da Declaração em até 90 dias após sua abertura. As empresas já constituídas terão até o final de 2024 para enviar suas declarações; A Lei de Transparência Corporativa é a primeira atualização significativa das leis de combate à lavagem de ativos dos EUA em 20 anos, outorgando à FinCEN a responsabilidade pela adoção dos regulamentos e atos necessários à implementação das disposições da Lei de Transparência Corporativa. *Beneficiário efetivo e indivíduo que, direta ou indiretamente, por meio de qualquer contrato, acordo, entendimento, relacionamento ou de outra forma, exerce controle substancial sobre uma entidade; qualquer que possui ou controla pelo menos 25% das participações societárias de uma entidade.